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Planalto diz que liberação da venda direta de etanol a postos cabe à ANP




Após vetar a liberação da venda de etanol por produtores diretamente aos postos de combustíveis, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse ontem que a definição da nova modalidade de comercialização cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). A negociação direta entre produtores ou importadores com os postos revendedores, sem intermediação das distribuidoras, estava prevista na medida provisória 1.063/21 editada pelo próprio governo, mas em parte vetada pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da Lei 14.292/22, publicada ontem no Diário Oficial.


"O veto não impedirá as operações de venda direta de etanol, uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio da Resolução nº 855, de 8 de outubro de 2021", disse o Palácio do Planalto, em nota. A nova lei autoriza, por outro lado, a revenda varejista de gasolina e etanolhidratado (fora do estabelecimento autorizado), limitada ao município onde o revendedor varejista foi constituído. A atividade também deverá seguir as normas específicas da ANP.


Na justificativa de veto à venda direta, a Presidência da República alegou que a liberação seria estendida para cooperativas produtoras e comercializadoras de etanolhidratado, segmento que já possui benefícios tributários que reduzem a zero a base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins.

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